quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

A Maioridade das Minorias

Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é
agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação
infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios,
afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a
minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma
nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas
Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de
imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é
um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às
terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por
lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no
passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os
argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser
beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território
nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de
85% dele.. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros
não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos
participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que
vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também,
parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição
permite (art 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se
enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula, Marta Suplicy e da
Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por
dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão
comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão
passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o
governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em
agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão
comum, desempregado, que não tem este 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado,
participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas
indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno
de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para
'ressarcir' àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo
militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o
inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e
cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios. Quem sabe se a vítima de Assédio Moral no Trabalho, após entrar com um processo na justiça ou mesmo no Processo Administrativo- se for negra ou Homossexual etc(MINORIAS)Ela(pessoa Assediada Moralmente)seja tratada pelas Autoridades como gente pela Justiça Brasileira,com medo de levar um processo por DISCRIMINAÇÃO;mas já que a pessoa assediada é MAIORIA(BRANCA) E PAGADORA DE IMPOSTOS:ela é abandonada pela justiça que deixa o crime de Assédio Moral "passar em branco".







*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das
universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do
Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do
Comércio do Estado de São Paulo

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012