quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Avaliação de Estágio Probatório.

Impossível avaliar o Assediado Moral se:


Território: se o Profissional não se encontra no local e ainda não pode conhecer a população (afastamento e transferências).
Comunicação: se o Profissional é proibido de ter se comunicar com qualquer pessoa.
Relação com Chefia: IDEM
Relação com outros colegas de trabalho: IDEM
Conhecimentos Técnicos: se o Profissional está com Desvio de Função e Afastado de suas funções.
Segurança: Opressão no ambiente profissional.

Quem avalia o Funcionário Público,não é observado pelos Superiores como:
Ver se estão AVALIANDO ANTES DO TÉRMINO DO ESTÁGIO,COMO MUITOS CRIMINOSOS FAZEM:

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor Público. Estabilidade e estágio probatório. Prazo comum de três anos. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC 19/98. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no julgamento da STA nº 269/DF-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, firmou orientação no sentido de que, embora distintos, são vinculados os institutos da estabilidade e do estágio probatório, devendo-se aplicar a ambos o prazo comum de três anos fixado no caput do art. 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 800.614 AgR / SP, Min. Dia Toffoli, 26/6/2014)


Quando Assediador mostra sinais de Assédio e de Grandeza,ao desqualificar o Funcionário, ridicularizá-lo ao final das avaliações de maneira repetida,mostrando envolvimento pessoal;

Se os Prazos são respeitados ou se o Assediador realiza várias avaliações,ou se acumula locais para uma serem avaliados todos junto em uma só data ou realiza a Avaliação ,quando o funcionário não trabalha no local a ser avaliado;



FUNCIONÁRIO: não deixe de assinar a avaliação, porque será motivo para o Assediador Moral lhe acusar;

Ao assinar a avaliação de Estágio Probatório,coloque ao final na avaliação que você NÃO CONCORDA.

Desta maneira, nunca ninguém poderá achar que a sua Avaliação foi correta,sempre reúna Provas.

Esse tipo de procedimento só é possível quando a empresa finge não vê-lo,ou mesmo quando o encoraja.
Se a empresa é condescendente,a perversão gera a emulação entre indivíduos que perdem seus referenciais e se deixam persuadir.
fonte:livro Assédio Moral :A violência perversa no cotidiano.

ANTES DE PRESTAR UM CONCURSO PÚBLICO:

Pra tentar um Concurso Público Municipal, saber se a Prefeitura tem histórico de exonerar funcionários nomeados, com ficha limpa, sem Faltas,sem reclamações de usuários,entre outros agravantes e se "fecha os olhos para CHEFES CRIMINOSOS e com histórico de ser um ASSEDIADOR MORAL.


As Penas aplicadas nos casos de Assédio Moral por parte de um Funcionário com cargo de chefia;


Fonte imagem:servidorpublico.net

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