quinta-feira, 24 de maio de 2012

O Turbante e o GPS no poder Público.

TURBANTE porque:

Processo Administrativo: Através de ADIVINHAÇÕES sobre o futuro do Funcionário na Empresa,o chefe do Distrito, inicia um Processo Administrativo para retirá-lo: NO MÊS QUE ELE ENTRA NA EMPRESA POR CONCURSO PÚBLICO.

Saúde Pede mais e mais exames durante anos ao Médico do Trabalho como TESTE ERGOMÉTRICO;DE URINA;DE SANGUE ETC,porque o chefe do Distrito Sanitário "PRESSENTE" que o Funcionário ficaria doente e sofreria do coração...
Mesmo com resultados APTO SEM RESTRIÇÕES os pedidos de exames continuam por anos por insistência da chefia do Distrito Sanitário que não desiste de tornar o funcionário INAPTO AO TRABALHO até chegar a tão esperada audiência;

Adaptação A audiência é marcada em 2 ANOS,antes que o Funcionário TERMINE SUA ADAPTAÇÃO DE 3 ANOS. porque o TURBANTE ajudou a adivinhar que o funcionário não se sairia bem;
-Transfere o funcionário de 2 em 2 meses sem ele se adaptar ao território e aos usuários,porque ADIVINHA que ele não se sairia bem naquele trabalho ; Avalia o funcionário Público,mesmo sem ele ter ficado no local para ser avaliado, ADIVINHANDO AS BAIXÍSSIMAS NOTAS.


GPS porque: Sabe que o funcionário foi aos RECURSOS HUMANOS DEPOIS DE SEU HORÁRIO, e chama o funcionário ao Distrito Sanitário para dar satisfações; no momento que o funcionário chega ao serviço;
Sabe tudo o que o funcionário faz ,desde se almoçou ou não etc,mesmo a chefe do estando no Distrito Sanitário.

sábado, 19 de maio de 2012

ACUPUNTURA NÃO É ESPECIALIDADE MÉDICA.

Dr. Allan Ponts faz bem à saúde!: ACUPUNTURA NÃO É ESPECIALIDADE MÉDICA.

Afirmação do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.em 03 de agosto de 1972.
Resolução n.° 467/72 declarando que a Acupuntura não é especialidade médica.



quinta-feira, 10 de maio de 2012

AS NORMAS E O PODER PÚBLICO

Hoje eu estava observando as "normas",quando ao informar a um órgão Público sobre o erro no número da residência na postagem,cometido pelo remetente,eu ouvi que teria que esperar a correspondência chegar(não sei para onde,pois o número citado na correspondência não existe)POIS SEGUNDO AS NORMAS a correspondência tem que ir 3 vezes para a residência e voltar para o estado de origem... e SEGUNDO PORTARIA DE 2012 e confirmada pelos correios o carteiro não precisa entregar carta ou encomenda de quem não tem portaria ou porteiro. Mesmo sabendo que a entrega iria voltar as NORMAS impediram do Funcionário intervir;
Foi aí é que eu pensei nas normas,explico:

O chefe que NÃO É O DIRETO e NÃO PODERIA PARTICIPAR da uma avaliação de estágio probatório,coloca no final da avaliação palavras ofendendo a honra e a capacidade do funcionário,claramente mostrando ASSÉDIO MORAL e neste caso as NORMAS SÃO ESQUECIDAS ao provar o ato do Funcionário em questão;
A chefe indireta (chefe do Distrito Sanitário) abre um processo contra o Funcionário no início do estágio probatório para seguir AS NORMAS porque para exonerar o Funcionário Público,esse procedimento é necessário mas devido ao seu "poder de adivinhação",ela se adiantou 3 anos :a abertura do processo administrativo se dá ao final do Estágio Probatório,porque "ela já previa que o funcionário não "iria bem",já tinha toda a maldade planejada na cabeça criminosa,;Enfim "Ela" já sabia que a Funcionária Assediada "não iria bem no estágio" e as NORMAS NÃO FORAM RESPEITADAS para o estagiário CONCURSADO E NOMEADO.




Médicos dos Recursos Humanos recomendam a mudança do funcionário para outro Distrito Sanitário formalmente por escrito e as NORMAS são ignoradas;


Na audiência do PROCESSO ADMINISTRATIVO o Procurador avisa para o secretário para realizarem uma SINDICÂNCIA no Funcionário-que seria o Chefe indireto do Distrito- e a sindicância não foi realizada e o Funcionário em estágio probatório foi EXONERADO mesmo apresentando testemunhas do relatado na audiência e as NORMAS não foram observadas;

Em anos nunca foi marcada uma audiência na esfera JUDICIAL e após uma Juiza "nadar contra a correnteza" e marcar a audiência,no dia marcado,OUTRO JUIZ DESCONHECIDO,manda avisar a todos na sala de espera que ELE IRIA JULGAR O CASO SOZINHO sem testemunhas,Provas,Defesa,o caso e as NORMAS não foram observadas;
No início 2004 era o Secretário da Saúde que impedia a realização de uma audiência e mais tarde este mesmo Secretário da Saúde se tornou Prefeito e continuava a impedir realização de Audiência.



Hoje eu estava vendo em um canal pago o caso de uma mulher que foi acusada erroneamente de um crime que não cometeu e foi solta, após 2 anos e meio,de uma sentença equivocada explico:
O laboratório que fez as primeiras análises na prova,achou arsênico e ela foi acusada de matar o marido;
Um advogado que viu o caso se compadeceu e entrou na Estória,reabrindo o caso e conseguiu provar,que o laboratório estava errado, enfim os promotores NÃO SEGUIRAM AS NORMAS e sim A JUSTIÇA e os interesses do CIDADÃO e RETIRARAM A QUEIXA contra a senhora em questão e ela saiu da cadeia livre;
Naturalmente esta Estória ocorreu em um PAÍS em que a JUSTIÇA NÃO É CEGA e é Humilde e nem comprada.

Como deve ficar esse funcionário Público que sofreu Assédio Moral no trabalho e continua RECLUSO ao ver essa Estória?!! Por ser um "cidadão comum e branco é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional".( Ives Gandra da Silva Martins):NÃO DÁ IBOPE E NEM VOTO.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Portaria n° 48 - INSS

As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo para 545,00 porém não estão discordando do aumento do "salário presidiário" para R$810,00! Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador ??? A REFERIDA PORTARIA FOI REVOGADA PELA DE N° 333, DE 1°/06/2010 NA QUAL O VALOR DO "SALÁRIO FAMÍLIA PRESIDIÁRIO" PASSOU A SER DE R$810,18. O grande lance é ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE. INCENTIVO À CRIMINALIDADE! 1-VALE A PENA ESTUDAR E TER UMA PROFISSÃO? 2-Trabalhar 30 dias para receber R$ 545,00 de salário mínimo? 3-Por acaso os filhos do sujeito morto,pelo "coitadinho" que está preso,recebe também uma bolsa de R$ 798,30/mês para os seus sustentos? 4-JÁ VIU ALGUM DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS DEFENDENDO ESTA BOLSA PARA OS FILHOS DAS VÍTIMAS? E o DEPUTADO ESTADUAL /SECRETÁRIO DA SAÚDE/PREFEITO que mantém uma pessoa inocente em sua casa,pagando pelo crime de Assédio Moral em que foi vítima, que ele desde o início, sabe quem cometeu e é conivente; E a "JUSTIÇA" vai continuar CEGA?