sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Atividades Insalubres (Máquinas)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que firmam, entre si, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE SÃO LUÍS e o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DOESTADO DO MARANHÃO,representados por seus respectivos presidentes e representantes legais, mediante as seguintes cláusulas a que se obrigam mutuamente:
CLÁUSULA 4 ª - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE
- Será aplicado adicional de insalubridade, na base de 40% (quarenta por cento) para os Chumbeiros, Linotipistas, Operadores de Foto Mecânica e Impressores de “Off-set”; 20% (vinte por cento) para os Gravadores de Chapas, Tipógrafos, Paginadores-Ilustradores, Distribuidores de Tipos, Digitadores, Tituleiros, Desenhistas, Retocadores de Fotolito e Almoxarifes Gráficos; e 10%(dez por cento) para os Impressores Tipográficos, sobre o salário-base, os quais serão anotados,separadamente, nas CTPS’s dos que os percebem.
CLÁUSULA 24ª - RISCOS AMBIENTAIS – LAUDO
- Todas as Empresas Gráficas, na forma da lei, ficam obrigadas a fornecer a seus Empregados que estiverem requerendo aposentadoria especial pelo exercício de atividades insalubres, laudo de riscos ambientais, a fim de que os mesmos possam proceder, perante a Previdência Social, a comprovação exigida pelo artigo 57 e §§ da Lei nº 8.213/1991.
São Luís, 06 de Outubro de 2008.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
https://contate.me/enfermare