sábado, 17 de novembro de 2018

Respeito ao Trabalhador-JUSTIÇA

O trabalhador precisa ter respeitado seu nome e sua vontade e seu direito,porque se um coordenador que é Assediador moral e
portanto, sem caráter e criminoso(ASSÉDIO MORAL É CRIME!) e inventa algo sobre o funcionário e tudo é formalizado,pois o
mesmo não assina o documento falso e incriminador e permitem o crime deixando que ASSINEM NO LUGAR DO FUNCIONÁRIO??!!

Assim sendo, sua única atitude a ser tomada é ignorada,porque 2 pessoas (testemunhas) e na maioria das vezes ,estas pessoas (“testemunhas”) são subordinamente inferiores ao funcionário e forçadas pelo chefe, NINGUÉM O DEFENDE??!!

REPITO:UMA PESSOA CRIMINOSA INVENTA ALGO e o trabalhador,NÃO ASSINA ou escreve :ASSINO PORÉM NÃO CONCORDO,ele não é ouvido

Outra ação do marginais Assediadores Moral:
Por exemplo, o art. 116, I, dispõe que o servidor deve exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
Não há uma descrição clara do que seja “zelo” ou “dedicação”.
Assim a autoridade responsável pela apuração do ilícito administrativo é que enquadra determinada conduta em algum tipo de previsão legal, impondo-lhe a pena cabível ao caso;
Para os Assediadores Morais isto é outro “prato cheio “para marginalidade no trabalho.

Autoridades MUDEM ISTO,se tiver qualquer problema com a assinatura do trabalhador O DOCUMENTO NÃO PODE SER RECONHECIDO!!!

Outra coisa é o Estágio Probatório

Segundo a Lei 8112/90,os itens avaliados são um"prato cheio" para os Assediadores Moral",pois os itens avaliados são a maioria SUBJETIVOS,assim eles dão a NOTA QUE QUISEREM são eles :

a) assiduidade;
b) disciplina;
c) capacidade de iniciativa;
d) produtividade;(SOMENTE ESTE É OBJETIVO)
e) responsabilidade.

A palavra do trabalhador não existe para a justiça;


O RH aceita a imoralidade, sem ao menos verificar o porquê o trabalhador não quis assinar;
Isto geralmente acontece no serviço Público.

E quem protege o trabalhador desta violência?!


Nenhum comentário:

Postar um comentário

https://contate.me/enfermare