sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Justiça - Assédio Moral no Trabalho


EXEMPLO DE PROCESSO QUE FORAM REVISTOS
Exoneração de servidor sem garantia de ampla defesa em processo administrativo
STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA AC
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM


OUTRO PROCESSO
Ementa: Administrativo - Concurso Público - Anulação pela Administração - Exoneração de servidor sem garantia de ampla defesa em processo administrativo - Violação a direito líquido e certo dos interessados.

Pessoas são EXONERADAS SEM MOTIVO e tanto no processo administrativo como no processo de Instrução e Julgamento, nunca podem se defender e mostrar várias provas: No processo de Instrução e Julgamento, nunca é marcada audiência para defesa, muito menos a AMPLA DEFESA, como cita na constituição:
...”Artigo 5.º: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes."

Caso 1: Após sofrer Assédio Moral e ter várias provas, não pode apresenta-las,pois não teve defesa,muito menos AMPLA DEFESA(A Constituição Federal de 1988 impede que qualquer penalidade seja aplicada sem a concessão do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). Assim, desde o advento da atual Carta Política, não existe nenhum fundamento para impor uma sanção sem que o acusado possa se defender, tal como ocorria na chamada “verdade sabida”. Dessa forma, mesmo que existam as mais fortes evidências de que determinada pessoa cometeu uma infração, ela não pode ser penalizada antes de lhe ser concedida a oportunidade de defesa.
O processo já está em esfera Estadual e nunca foi marcada uma audiência o processo está sempre à revelia; se o MINISTÉRIO PÚBLICO não agir, nunca este processo, poderá ter o mesmo fim dos processos acima citados no STJ.
Assédio Moral mata!